Termos e Condições - Proprietário

TERMO DE ADMINISTRAÇÃO DE ALUGUEL POR TEMPORADA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: ${nomedocontratante}, ${nacionalidade}, ${estadocivil}, ${profissao}, portador do RG: ${RGcontratante} e do CPF/CNPJ: ${CPFcontratante}, residente e domiciliado à ${enderecontratante} Nº ${numeroendcontratante} ${complementoendcontratante} no bairro: ${bairrocontratante}, na cidade: ${cidadecontratante}, no estado: ${estadocontratante}, CEP: ${CEPcontratante}.

CONTRATADA: Lotus Temporada Ltda, com sede em Juquitiba, na Rua Benedita Maria de Jesus, nº 720, bairro Pires, Cep 06950-000, no Estado SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 45.081.830/0001-29, e no Cadastro do CRECI nº 040420-J, neste ato representada pelo Nataline da Silva Ribeiro.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DA ADMINISTRAÇÃO

Os bens imóveis a serem administrados serão os seguintes: ${endereimovel} Nº ${numeroendimovel} ${complementoendimovel} no bairro: ${bairroimovel}, na cidade: ${cidadeimovel}, no estado: ${estadoimovel}, CEP: ${CEPimovel}, o qual declara ser de sua propriedade ou que tenha autorização legal, respeitada as exigências legais e contratuais.

O objeto do presente TERMO, consiste na prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE de serviços na modalidade Gestão aluguel de temporada. Entende-se por modalidade a prestação dos seguintes serviços: (i) fotografias de alta qualidade do Imóvel; (ii) criação, marketing, otimização e inclusão dos anúncios de locação do Imóvel na Plataforma Lotus Temporada e demais plataformas de locação por temporada; (iii) criação, gestão e impulsionamento de campanhas em Plataformas diversas com essa finalidade para promover a casa visando a ocupação do imóvel; (iv) coordenação e acompanhamento da avaliação do Imóvel para melhor precificação da locação segundo dados de localização, características, demanda e oferta etc.; (v) avaliação das estadias no Imóvel contidas em notas e comentários dos hóspedes na Plataforma Lotus Temporada e demais plataformas; (vi) atendimento de dúvidas de potenciais hóspedes em relação à estadia e anuncio; e (vii) envio de orientações básicas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas das reservas efetuadas pelos hóspedes; (viii) atendimento aos hóspedes nos termos deste Contrato.

Gestão parcial: A contratante poderá anunciar em outras plataformas, devendo manter atualizado a contratante de todas as datas reservadas, ficando ciente que a contratante anunciará nas plataformas como Airbnb, booking, VRBO e outra OTA’s de reservas comissionadas, sendo divulgado em plataformas pagas somente havendo disponibilidade.

Gestão completa: A contratada ficará responsável por criar e gerenciar os anúncios em todas as plataformas, devendo manter atualizado a contratante de todas as datas reservadas, ficando ciente que a contratante anunciará nas plataformas como Airbnb, booking, VRBO e outra OTA’s de reservas comissionadas e pagas.

A CONTRATANTE poderá mudar seu plano até 2 vezes durante o período de 12 meses, devendo comunicar com 15 dias de antecedência.

A prestação de serviços objeto deste Termo será realizada em imóvel de propriedade da CONTRATANTE, cuja localização será oportunamente cadastrada na Plataforma Lotus Temporada pela CONTRATADA.

Em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste a CONTRATADA efetuará uma viabilidade técnica do Imóvel (qualidade do Imóvel, estado de conservação etc.), podendo distratar esse Termo caso o resultado da viabilidade técnica não seja satisfatório, a seu exclusivo critério.

Os usos permitidos para o Imóvel são os seguintes: (i) locação por temporada para lazer; (ii) residência temporária. Além desses, o CONTRATANTE poderá optar por permitir também: (iii) eventos; (iv) reuniões corporativas; (v) festas em geral, em conformidade com as Leis, Regulamentos e Convenções vigentes.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 1ª. A CONTRATADA compromete-se com a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados de seus usuários, estabelecendo regras sobre a coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação dos dados coletados dentro do escopo dos serviços da CONTRATADA, de acordo com as leis em vigor e em especial em atendimento à Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os dados pessoais da CONTRATANTE coletados pela CONTRATADA podem incluir (i) dados cadastrais como nome completo, CPF, RG, data de nascimento, número de telefone, endereço, matrícula imobiliária, e-mail, senha de acesso, dados de cartão de crédito, chave PIX, dados gerais e específicos do imóvel entre outros, com a finalidade de identificar a CONTRATADA, administrar e prestar os serviços obtidos por meio do site institucional da CONTRATADA, informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com a CONTRATANTE, promover os produtos e serviços da CONTRATADA, cumprir obrigações legais e regulatórias; (ii) dados de identificação digital, como endereço IP e Porta, registro de interações com o website, telas acessadas, cookies, dentre outros, com a finalidade de cumprir obrigação estabelecida pelo Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014, identificar a CONTRATANTE, administrar e prestar os serviços obtidos por meio do site institucional da CONTRATADA, avaliação do uso e utilidade dos serviços que prestamos, fins estatísticos e de segurança e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

Cláusula 2ª. A CONTRATADA não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações fornecidas pela CONTRATANTE, ou pela sua desatualização. Caso haja a necessidade de modificação ou alteração de algum dado pessoal, cabe ao CONTRATANTE o repasse das informações atualizadas por meio do canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a seguir todos os procedimentos de segurança a fim de confirmar a alteração solicitada pela CONTRATANTE, garantindo a integridade da conta.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA está também obrigada a buscar a locação dos bens imóveis, utilizando-se de critério na escolha dos hóspedes, responsabilizando-se também pela confecção dos respectivos contratos de locação.

Cláusula 4ª. A CONTRATADA deverá informar, periodicamente ao CONTRATANTE os contratos firmados, seja através da plataforma Lotus Temporada, e-mail ou whatsapp.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA, durante a vigência dos contratos de locação dos imóveis, deverá realizar todos os atos de administração dos mesmos, tais como divulgação, recebimento dos aluguéis, confecção dos contratos, repasse ao contratante, etc.

Cláusula 6ª. A CONTRATADA ficará responsável ainda por repassar ao pretenso hóspede, no prazo mínimo de antecedência de 24 (vinte e quatro horas) do início da reserva efetuada, todas as informações acerca das regras de utilização do Imóvel, da localização do Imóvel, bem como horário para realização do Check-in e Check-out, de acordo com a reserva efetuada na Plataforma Lotus Temporada e demais plataformas de aluguel de temporada, restando certo para tanto que a efetivação do Check-in e Check-out, como o atendimento ao hóspede durante a estadia.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 7ª. A CONTRATANTE declara ter ciência que as locações serão efetivadas na modalidade de booking instantâneo, ou seja, sem que haja necessidade de prévia aprovação do CONTRATANTE das reservas feitas pelos hóspedes. Dessa forma, a CONTRATANTE deverá sempre observar o disposto seguinte em relação ao uso próprio. O CONTRATANTE não deverá se opor à escolha dos inquilinos, feita pela CONTRATADA, a não ser que apresente motivos que o justifiquem.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE será a responsável exclusiva por manter o Imóvel em boas condições de uso, funcionamento, higiene, limpeza e segurança, obrigando-se ainda a cuidar das instalações elétricas, hidráulicas, caixilhos, vidros, trincos e fechaduras, pintura e tudo o mais que houver no Imóvel. A CONTRATANTE também será responsável por notificar a CONTRATADA por quaisquer intervenções seja estrutural, de layout, ou amenidades do imóvel para que o anúncio esteja sempre fiel e de acordo com a realidade que os hóspedes encontrarão no local.

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a alterar e assinar os contratos, recebendo uma cópia em seu e-mail cadastrado, obrigando-se a CONTRATADA a respeitar as condições pré-estabelecidas.

Cláusula 10ª. A CONTRATANTE deverá manter no Imóvel no mínimo os seguintes materiais de hospitalidade: (i) banheiros: Toalha de piso; (ii) cozinha – pano de prato e suporte para galão de água ou algum modelo de filtro/bebedouro; (iii) área de serviço – pano de chão, vassoura e rodo; (iv) dormitórios – capas protetoras de colchões de preferência impermeáveis (sempre higienizados a cada locação; (v)cozinha - louças: jogo completo de pratos rasos, fundos e de sobremesa, xícaras, canecas, bowls de sobremesa, copos e utensílios básicos de cozinha, sempre em número compatível com a capacidade de ocupação do Imóvel.

Cláusula 11ª. O CONTRATANTE deverá cumprir com todos os contratos pré-estabelecidos, e em caso de desistência sem justa causa ou por venda do imóvel, arcará com os valores pagos pelo hóspede, 100% da comissão da administradora e ou por quaisquer valores devido.

Cláusula 12ª. Em situações adversas como calamidade, temporais e entre outros que não dependem do CONTRATANTE e impossibilitando o uso do imóvel, a mesma obriga a devolver o valor integral pago pelo hóspede e a CONTRATADA a devolver a comissão integral recebida.

Cláusula 13ª. DAS DESPESAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas relativas às custas processuais e Honorários Advocatícios para cobranças extrajudiciais de aluguéis e demais encargos locatícios, além da propositura de ações oriundas da inadimplência do locatário como ação de despejo por falta de pagamento, execução e cobrança dos reparos devidos ao imóvel. A CONTRATADA obriga-se, todavia, ao cumprimento de todas as medidas administrativas a evitar a necessidade de tal procedimento judicial.

Cláusula 14ª. A CONTRATANTE declara estar ciente de que durante todo o período de prestação de serviços, nos termos deste Termo, manter-se-á única e exclusivamente responsável por qualquer situação que recaia sobre a conservação e manutenção do Imóvel, também durante a estadia do hóspede.

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE fica obrigada a manter as contas de luz, água e o fornecimento de gás para a estadia do LOCATÁRIO.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 16ª. Em virtude da prestação de seus serviços de administração dos bens, a CONTRATADA receberá o montante correspondente a 15% (quinze por cento) das locações diretas e de 12% (doze por cento) de comissão de clientes oriundos da CONTRATANTE sobre o valor total arrecadado de cada locação, porcentagem essa, que será deduzida no ato do pagamento do sinal;

Fica a CONTRATANTE ciente de que o valor referido no item precedente poderá sofrer alterações de tempos em tempos pela CONTRATADA, motivo pelo qual fica está obrigada a comunicar à CONTRATANTE.

Cláusula 17ª. Em caso de desistência por parte do LOCADOR, a CONTRATADA receberá a comissão total do aluguel inicialmente fechado, independentemente do valor já recebido.

Cláusula 18ª. Em caso de desistência por parte do LOCATÁRIO sem justa causa, a CONTRATADA receberá o valor total da comissão do aluguel inicialmente fechado e o mesmo arcará com o valor recebido e 100% da comissão da administradora para devolução ao hóspede.

Cláusula 19ª. A CONTRATADA terá direito à comissão por quaisquer ajustes e/ou alterações após a conclusão da reserva.

DA RESCISÃO

Cláusula 20ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 21ª. A CONTRATADA deverá ser indenizada por eventuais prejuízos que venha a sofrer com a rescisão deste contrato, mesmo que tenha recebido o aviso prévio.

DOS VALORES DA LOCAÇÃO E REPASSE

Cláusula 22ª. A CONTRATADA orienta que seja a única responsável a determinar a precificação dos valores locatícios do Imóvel por meio de sistema de precificação inteligente, considerando, por exemplo, picos de demanda, sazonalidade, dias da locação (meio de semana ou finais de semanas), ocorrência de eventos na região etc, ficando de responsabilidade do CONTRATANTE a concordar ou definir os próprios valores dentro da política interna da administradora.

Cláusula 23ª. Caso a CONTRATANTE venha a alugar o imóvel diretamente para o Locatário selecionado e apresentado pela ADMINISTRADORA ou terceira pessoa, fica resguardado a ADMINISTRADORA o direito de cobrar o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do aluguel contratado, a título de comissão pela intermediação.

Cláusula 24ª. O CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes formas de recebimento:

1. Até 3 dias úteis após a confirmação do pagamento por parte do LOCATÁRIO ou da OTA’s.

2. Recebimento do sinal e o valor restante até 3 dias úteis após a confirmação do último pagamento por parte do LOCATÁRIO ou da OTA’s.

3. Recebimento integral até 3 dias úteis após a confirmação do último pagamento por parte do LOCATÁRIO ou da OTA’s.

Cláusula 25ª. O pagamento será realizado à CONTRATANTE por meio de Transferência Bancária ou PIX cujos dados bancários serão imputados na Plataforma Lotus Temporada.

A CONTRATANTE fica responsável por qualquer atualização, alteração e/ou cancelamento destes dados, os quais serão cadastrados na Plataforma, sendo certo que a CONTRATADA não é responsável por qualquer imprecisão de dados imputados pela CONTRATANTE.

DA LOCAÇÃO

Cláusula 26ª. Considerando que a responsabilidade pelo check-out é da CONTRATANTE este é quem deverá constatar a ocorrência de eventual dano no Imóvel, devendo comunicar a CONTRATADA sobre a ocorrência de qualquer dano no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do check-out. Caso seja constatado algum dano a CONTRATADA informará o hóspede em até 5 (cinco) dias o valor para reparação dos danos para que efetue o respectivo pagamento.

Cláusula 27ª. Caso o hóspede efetive o cancelamento em decorrência do Imóvel não estar em boas condições de uso, a CONTRATADA efetuará o reembolso dos valores até então pagos, devendo o CONTRATANTE, nessa hipótese, arcar com (i) o valor devolvido pela CONTRATADA e, ainda, (ii) com o valor correspondente à 100% (cem por cento) da remuneração da CONTRATADA relativa à locação cancelada. Nesta hipótese, desde já as Partes acordam que a CONTRATADA poderá emitir o boleto para pagamento dos valores devidos no prazo de até 10 (dez) dias ou, ainda, descontar de futuros repasses devidos ao CONTRATANTE. Quando as reservas forem efetuadas em outras plataformas os pagamentos e reembolsos seguirão as políticas e regras de cada uma delas.

DA DIVULGAÇÃO

Cláusula 28ª. A CONTRATADA providenciará fotografias do Imóvel, para publicação na Plataforma Lotus Temporada, visando a sua divulgação a terceiros, sendo certo que, no dia em que o profissional comparecer no Imóvel para realização das referidas fotografias, o Imóvel deverá estar organizado e limpo, bem como, com todos os itens que serão disponibilizados nas locações, o que desde já a CONTRATANTE se compromete a atender.

Cláusula 29ª. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar em qualquer meio as imagens fotográficas e/ou vídeos do Imóvel para promoção da locação do Imóvel e da marca da CONTRATANTE, bem como a mostrar aos potenciais hóspedes a localização do Imóvel.

Cláusula 30ª. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a anunciar seu imóvel na plataforma da Lotus Temporada e nas OTA’s que achar necessário, conforme o pacote de gestão contratado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 31ª. O presente termo não gera, para as Partes, quaisquer outros direitos e obrigações que não aqueles aqui expressamente previstos, afastando-se para todos os fins de direito qualquer relação de sociedade ou representação entre elas.

Em hipótese alguma, os pactos deste Termo ensejar interpretação de existir quaisquer vínculos trabalhistas, previdenciários ou a que título for entre os representantes, prepostos contratados, colaboradores ou empregados de quaisquer das partes pelo que a responsável acudirá à autoria, na hipótese da eventual reclamação trabalhista ou qualquer demanda judicial, exonerando e isentando a outra de quaisquer ônus ou encargos.

O presente Termo corresponde à totalidade do acordo entre as partes, as quais comprometem-se a cumprir todas as leis e normas federais, estaduais e municipais, referentes à prestação dos serviços e assumir todas as responsabilidades cíveis, criminais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais que lhe couber. Ficam ainda as partes, obrigadas a respeitar eventuais normas gerais, regulamento interno e convenções de condomínios, quando aplicável.

A tolerância e/ou a não imposição de penalidade pela parte prejudicada à outra, em casos de falta ou de descumprimento contratual, bem como a concessão de prazos superiores aos previstos neste Termo e/ou quaisquer concessões de uma parte à outra não serão consideradas renúncia a qualquer direito ou faculdade da parte prejudicada e/ou concedente, novação ou alteração das cláusulas e condições deste Termo.

O presente Termo não permite a sua cessão ou transferência, no todo ou em parte.

Este Termo é reconhecido por ambas as partes como título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro e obriga herdeiros e sucessores, a qualquer título.

Cláusula 32ª. A CONTRATADA não terá responsabilidade alguma por estragos ou depredações causadas no imóvel, no intervalo compreendido entre a presente data e a concretização da locação, bem como durante os períodos que o mesmo ficar desocupado.

Cláusula 33ª. Ressalta-se que os consertos de telhados, ferragens, canalizações, instalações elétricas, hidráulicas, pintura de fachada ou outros, cujo estrago seja decorrente do desgaste natural da propriedade, serão realizados por conta do CONTRATANTE.

Cláusula 34ª. O CONTRATO poderá a qualquer momento encerrar o presente Termo, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Em ocorrendo o disposto no item acima. supra, fica ajustado que estando o Imóvel reservado para locação de terceiros via Plataforma Lotus Temporada, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, o presente Termo deverá permanecer vigente até a data final da última reserva prevista, considerando a data da notificação prevista no item acima a data limite para que a CONTRATADA tenha efetuado qualquer reserva.

Na hipótese de encerramento do presente Termo, por culpa da CONTRATANTE, antes do prazo, esta deverá pagar à CONTRATADA: os valores devidos às reservas futuras ainda não executadas, conforme cláusula 18ª deste termo.

Declaram ainda as partes, estarem cientes e de acordo de que o presente Termo poderá sofrer atualizações, a qualquer tempo, visando sua adequação e melhoria para refletir alterações de Lei ou mudanças nas condições dos Serviços, sempre pautado nos princípios da boa fé e transparência, devendo a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE.

DO FORO

Cláusula 35ª. Para a execução, dúvida ou solução de qualquer questão oriunda do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado possa vir a ser.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Juquitiba-SP,



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${nomedocontratante},

${CPFcontratante}


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LOTUS TEMPORADA LTDA

CNPJ: 45.081.830./0001-29