Lotus Temporada
Modelo de Contrato - Inquilino "Hóspede"

Modelo de Contrato de Locação por Temporada
Código da Reserva: LTXXXX
Contrato de locação para temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da lei 8245/91, do imóvel situado endereço do imóvel
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR(A): Nome locador, na qualidade de titular ou legítimo possuidor do imóvel objeto deste contrato, que intervém no presente instrumento para fins de ciência, concordância e assunção das responsabilidades inerentes à conservação, manutenção e condições do imóvel, sendo representado(a) comercialmente pela INTERMEDIADORA.
INTERMEDIADORA: Lotus Temporada, inscrita no CNPJ nº 45.081.830/0001-29, registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) sob o nº 040420-J, com sede em Juquitiba/SP, CEP 06950-000, atuando exclusivamente na intermediação, gestão da reserva, atendimento, suporte e comunicação entre as partes, não exercendo posse direta do imóvel nem assumindo responsabilidades relativas à sua conservação, manutenção, segurança ou condições físicas.
LOCATÁRIO(A): Dados do Locatário.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Descrição do imóvel
RESUMO DA RESERVA
ID imovél:
Total:
Check-in:
Check-out:
Total de pessoas com as crianças
OBSERVAÇÕES GERAIS:
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 1º DO PRAZO
O prazo da locação são de: XX noite(s), com início em XX-XX-XXXX e término em XX-XX-XXXX, data em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.
Cláusula 2º DO VALOR
O valor total da presente locação será de {rent_total_price}, referente à quantidade de {rent_number_of_guests} pessoas com as crianças, cujo pagamento deverá ser realizado conforme a forma escolhida no momento da reserva, sendo obrigatório o pagamento antecipado do sinal e a assinatura do contrato para confirmação da reserva. O saldo restante deverá ser pago conforme as condições estabelecidas no contrato, sendo que a última parcela deverá ser quitada até, no máximo, 5 (cinco) dias antes do check-in.
Parágrafo primeiro: A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a resistência dos ocupantes em devolver o imóvel, configura esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor locado.
Parágrafo segundo: Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.
Parágrafo terceiro: Caso os pagamentos não sejam efetuados nas datas estipuladas, o imóvel não será considerado reservado, e a pessoa interessada neste imóvel, deverá consultar a INTERMEDIADORA, antes de efetuar o devido pagamento em atraso, para saber se o referido imóvel ainda está disponível para locação para a data desejada.
Parágrafo quarto: Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente por meio de link de pagamento (PIX ou cartão de crédito), gerado e enviado pela INTERMEDIADORA, de acordo com a condição escolhida pelo(a) LOCATÁRIO(A) (parcela(s) ou valor total), com destino à conta de titularidade da INTERMEDIADORA, LOTUS TEMPORADA.
Caso o(a) LOCATÁRIO(A) opte pelo pagamento via cartão de crédito, as taxas administrativas incidentes sobre a transação serão previamente informadas e acrescidas ao valor selecionado, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A).
O Pagamento se dará da seguinte forma:
Forma de pagamento
Importante: Valor do excedente
O desconto não será aplicado após o check-in.
A permanência de pessoas não informadas e/ou não autorizadas será considerada descumprimento contratual, podendo ensejar o cancelamento imediato da estadia, sem direito à devolução de valores pagos.
Cláusula 3º DA GUARDA DE ITENS
O locador fica desobrigado de toda e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, joias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.
Cláusula 4º DO USO DO IMÓVEL
Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes.
Cláusula 5º DAS ACOMODAÇÕES
As acomodações serão liberadas de acordo com a quantidade de pessoas fechadas em contrato.
O imóvel tem acomodações para no máximo de 00 pessoas para pernoite, incluindo crianças.
Cláusula 6º DAS CHAVES
O responsável pelo local poderá entregar as chaves da casa das horário de check-in horas até às 22:00 horas e receber até ás horário de check-out horas.
Cláusula 7º DA VISTORIA
Fica desde já informado da vistoria de check-in e check-out do imóvel para verificar as respectivas condições de uso, se o locatário não acompanhar e/ou não realizar a vistoria, assume qualquer responsabilidade.
Cláusula 8º DO CONDOMÍNIO
Caso o imóvel locado esteja situado em condomínio, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a cumprir todas as regras, incluindo Convenção Condominial, Regulamento Interno e demais normas locais.
Em caso de descumprimento de qualquer regra condominial, o(a) LOCATÁRIO(A) ficará sujeito a:
Multa contratual de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração;
Pagamento integral de eventuais multas aplicadas pelo condomínio;
Possível rescisão do contrato, sem direito a reembolso, caso a infração gere prejuízos, transtornos ou penalidades ao proprietário.
O(a) LOCATÁRIO(A) também se responsabiliza por orientar todos os ocupantes e visitantes quanto ao cumprimento das normas do condomínio.
Cláusula 9º DA DESISTÊNCIA
No caso de o locatário desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato ou não utilização do imóvel na data consignada, não lhe serão devolvidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas e se o locador desistir de locar o imóvel, deverá este devolver a quantia recebida a título de sinal em favor do locatário.
Cláusula 10º DAS OBRIGAÇÕES
Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso. Devendo preservar o local e a natureza.
Cláusula 11ª. DO SOM
O locatário e seus acompanhantes se responsabilizam a não fazer barulho acima do suportável e algazarras, mantendo um som ambiente, em respeito à lei do silêncio e em respeito aos vizinhos do local do imóvel, sob pena de rescisão deste contrato e indenização por perdas e danos.
Extremamente proibido som automotivo ou similar em qualquer um de nossos imóveis.
Em alguns imóveis com uma restrição mais rigorosa poderá ser exigido um termo de som adicional.
Consultar previamente as regras do local.
Cláusula 12ª. DA LUZ E ÁGUA
O locatário declara estar ciente que no imóvel não existe gerador de energia, assumindo, portanto, o risco eventual de falta de energia elétrica em decorrência do não fornecimento pela fornecedora de energia. Fica por conta do locatário providenciar velas ou lampiões para o imóvel, e fica ciente que na falta de energia poderá ter a falta de água, devido alguns imóveis o abastecimento ser de água de poço com bombeamento elétrico.
Cláusula 13ª. DA TAXA DE LIMPEZA
O locatário declara estar ciente que deixar a casa em ordem, se tratando de louças, camas, mesa, banho e recolhimento do lixo, o não cumprimento será cobrada a taxa devida de acordo com as condições deixadas.
Cláusula 14ª. DOS RISCOS
Quanto ao uso da piscina é aconselhável que as crianças usem coletes salva vidas ou boias e ainda sejam supervisionadas por adulto responsável para se evitar acidentes. Em dias chuvosos, não é aconselhado o uso da mesma, por atrair facilmente raios, ou mesmo em campo de Futebol e campo aberto, ficando sob a responsabilidade do Locatário uso indevido nestes dias.
Cláusula 15º REGRAS GERAIS
Sob pena de rescisão deste contrato e indenização por perdas e danos, em caso de briga e confusão será solicitado ao locatário a entrega do local sem direito a ressarcimento. Proibido entrar molhado na casa, deitar molhados nos colchões e sofás, tirar os colchões para fora da casa, consumir bebidas e alimentos dentro da piscina, fumar dentro da casa, qualquer tipo de nudez no sítio, mexer nos motores e nos ralos da piscina, tentar arrumar qualquer coisa que venha parar de funcionar do local, entrar em sítio vizinho para pegar bola ou qualquer outro objeto, comunicar o responsável do sítio para pegar o mesmo. Proibido o uso de narguilé dentro da casa e demais ambientes fechados e de colocar em estruturas que possam danificar e devendo manter o local limpo.
Parágrafo único: Das regras gerais não exonera o locatário das consequências amplas descritas no Código Civil.
Cláusula 16ª. DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Mediante a prévia solicitação, os imóveis que permitam animais, o hóspede deverá previamente informar o porte e quantidade para sua devida liberação, e todas as recomendações e regras do imóvel devem ser rigorosamente cumpridas, consultar previamente.
Cláusula 17º DA VISITA AO IMÓVEL
Todos os imóveis ficam disponíveis para visita mediante agendamento e antes da reserva, não dando direito a desistência, salvo exceções previamente analisadas pela administradora.
Cláusula 18º DO SINAL 4G
Devido os imóveis ficarem localizados em zonas rurais, alguns não possui rede de celular ou somente de algumas operadoras em específico, consultar previamente a cobertura do sinal 4G.
Cláusula 19º DO CASEIRO NO LOCAL
Os imóveis onde reside caseiros, estes estão para dar apoio em algumas situações específicas, como a vistoria de check-in e check-out, troca de lâmpadas, gás, resistência de chuveiro quando necessário e manutenção de piscina em horário pré definido, sendo responsabilidade do hóspede a conservação da água.
Cláusula 20º DA MANUTENÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA
Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.
Cláusula 21ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
21.1. O(a) LOCATÁRIO(A) assume total responsabilidade civil e criminal, durante o período da locação, por quaisquer danos materiais, morais, estéticos ou corporais causados, inclusive por atos praticados por seus acompanhantes, visitantes ou prestadores de serviço por ele autorizados:
a) Ao imóvel objeto deste contrato, suas estruturas, instalações e vegetação;
b) A terceiros e prestadores de serviço presentes no local;
c) À vizinhança e propriedades limítrofes;
d) Ao condomínio ou associação de moradores, quando aplicável;
e) A bens públicos ou privados localizados no entorno.
21.2. O(a) LOCATÁRIO(A) declara-se integralmente responsável por acidentes de qualquer natureza ocorridos no imóvel durante sua estadia, assumindo todos os riscos inerentes à utilização das dependências da propriedade, especialmente áreas de maior risco como piscina, lagos, rios, churrasqueira, lareira, escadas, rampas, playground, beliches, áreas molhadas, trilhas e demais espaços externos.
21.3. O(A) LOCADOR(A) e a INTERMEDIADORA ficam totalmente isentos de responsabilidade por quaisquer danos pessoais, acidentes, lesões, óbitos ou prejuízos ocorridos durante a permanência no imóvel, bem como por furtos, roubos, extravios ou danos causados a pertences pessoais, dinheiro, eletrônicos e veículos dos ocupantes deixados na propriedade, salvo comprovada culpa direta e exclusiva das administradoras.
Cláusula 22ª DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
22.1. Do Consentimento e Finalidade: O(A) LOCATÁRIO(A) manifesta seu consentimento livre, informado e inequívoco, autorizando a INTERMEDIADORA e o(a) LOCADOR(A) a realizarem o tratamento de seus dados pessoais e de seus acompanhantes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O tratamento das informações tem como finalidade exclusiva a execução e gestão operacional deste contrato, a validação da reserva, a emissão de cobranças e o estrito cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou administrativas.
22.2. Do Compartilhamento de Dados: Para fins de viabilização da estadia, segurança e cumprimento de normas vigentes, fica expressamente autorizado o compartilhamento dos dados pessoais fornecidos pelo(a) LOCATÁRIO(A) com:
a) O(A) LOCADOR(A) da propriedade, na qualidade de proprietário ou legítimo possuidor;
b) Administrações de condomínios, associações de moradores ou prestadores de serviços de portaria e controle de acesso locais, quando aplicável;
c) Autoridades policiais, judiciais, administrativas ou órgãos de fiscalização do poder público, mediante requerimento legal ou em situações de urgência e apuração de ilícitos.
22.3. Das Medidas de Segurança: A INTERMEDIADORA compromete-se a adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em estrito alinhamento com as diretrizes e boas práticas da legislação de proteção de dados vigente.
Cláusula 23ª DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
23.1. O presente instrumento, uma vez assinado pelas partes, constitui Título Executivo Extrajudicial, nos estritos termos do Artigo 784 do Código de Processo Civil brasileiro.
23.2. A condição de título executivo confere eficácia imediata para a propositura de ação de execução judicial em caso de inadimplemento de quaisquer valores apurados e devidos decorrentes deste contrato, incluindo diárias, taxas adicionais, multas contratuais ou indenizações por danos materiais causados à propriedade.
Cláusula 24ª DA ASSINATURA ELETRÔNICA E VALIDADE DIGITAL
24.1. As partes declaram expressamente que o presente contrato é formalizado por meio de assinatura eletrônica/digital, reconhecendo sua plena validade jurídica, integridade, autenticidade e eficácia executiva, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
24.2. O contrato produzirá os mesmos efeitos jurídicos de um documento assinado de próprio punho. Por ser celebrado exclusivamente em formato eletrônico, as partes reconhecem sua vinculação e obrigatoriedade independentemente da existência de vias físicas, restando garantido a cada signatário o acesso integral ao respectivo arquivo digital.
Cláusula 25ª DO FORO
25.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias, litígios ou pleitos decorrentes da interpretação ou execução deste contrato, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra – SP, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado ou especial que seja ou venha a ser.
Juquitiba - SP, xx/xx/xxxx